Lei n.º 93/2021
Canal de Denúncias
A 2nd Haus disponibiliza este canal de denúncia interna ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Aqui pode comunicar, de forma confidencial e — se assim o pretender — anónima, situações de infração de que tenha tomado conhecimento no contexto da sua relação com a empresa.
O que pode ser denunciado
Pode comunicar infrações consumadas ou tentadas, bem como a sua ocultação, nomeadamente nas seguintes áreas:
- Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
- Corrupção e infrações conexas
- Contratação pública
- Proteção dos consumidores
- Proteção de dados pessoais e privacidade
- Outras infrações abrangidas pela Lei n.º 93/2021 ou condutas ilícitas relacionadas com a atividade da empresa
Quem pode denunciar
Pode utilizar este canal qualquer pessoa que tenha tomado conhecimento da infração no âmbito de uma relação profissional, atual ou passada, com a 2nd Haus — incluindo trabalhadores, candidatos a emprego, prestadores de serviços, fornecedores, colaboradores, agentes e titulares de órgãos sociais.
As suas garantias
- Confidencialidade da sua identidade e de toda a informação que permita identificá-lo.
- Possibilidade de apresentar a denúncia de forma anónima.
- Proibição de retaliação — não pode ser prejudicado por ter denunciado de boa-fé.
- Tratamento da denúncia por pessoa designada, de forma independente e imparcial.
Como tratamos a sua denúncia
- Acusamos a receção da denúncia no prazo de 7 dias.
- Comunicamos as medidas previstas ou adotadas no prazo máximo de 3 meses.
- Conservamos o registo da denúncia durante 5 anos.
- O acesso à denúncia é restrito à pessoa responsável pelo seu tratamento.
Canais externos
A denúncia interna não prejudica o recurso aos canais externos previstos na lei. Em matéria de mediação imobiliária, pode dirigir-se ao IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Pode ainda recorrer ao Ministério Público ou ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).